Justiça desapropria área para Programa de Moradia Popular em Silvânia
A juíza da comarca de Silvânia, Dra Nathália Bueno Arantes da Costa, deferiu nesta terça-feira, 19, em caráter liminar, Ação de Desapropriação com Pedido de Imissão na Posse, proposta pelo Município de Silvânia em face de Mahnic e Mahnic Ltda.
A ação de desapropriação refere-se a uma área de 225 hectares de terra, localizada próximo ao Setor Santo Antônio, onde o município de Silvânia pretende instalar um programa de moradia popular para atendimento de famílias que não possuem imóveis e previamente cadastrada.
Segundo decisão da magistrada o terreno foi avaliado em R$ 313.389,22, recursos já depositados pelo município de Silvânia em conta judicial vinculada a Ação de Desapropriação.
Em sua decisão Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, salientou que o procedimento de desapropriação por utilidade pública é regulado pelo Decreto Lei 3.365/41. A sentença completa que o município carece de implantação de programa de moradia popular para atendimento da população, o que justifica a ação de desapropriação.
A decisão é em caráter liminar e cabe recurso.
