Juíza de Vianópolis nega pedido de afastamento do prefeito de São Miguel do Passa Quatro
A Juíza da Comarca de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, negou nesta quarta-feira, 30 de outubro, pedido de afastamento do cargo do prefeito de São Miguel do Passa Quatro, Márcio Cecílio Ceciliano, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Atos Lesivos à Administração Pública, proposto pelo Ministério Público de Estado de Goiás.
A ação ainda sustentava o afastamento do cargo dos servidors públicos municipais Mauro Brasileiro e Adriana Marla Elias da Cunha.
Na Ação Civil Pública o represetante do Ministério Público do Estado de Goiás argumenta que o Município de São Miguel do Passa Quatro teria efetuado a contratação direta da empresa de propriedade de Marlla Araújo Vieira de Carvalho, por mais de 100 (cem) oportunidade, para prestação de serviço, sem o devido processo licitatório, de forma que, desde o início do mandato, foram empenhados cerca de R4 900 mil, o que, na visão do Ministério Público ofenderia o princípio da impessoalidade e a probidade administrativa.
Em sua decisão a Juíza Marli de Fátima Naves indeferiu o pedido de afastamento do prefeito de São Miguel do Passa Quatro, Márcio Cecílio Ceciliano e dos servidores Mauro Brasileiro e Adriana Marla Elias da Cunha.
A júíza, porém determinou a suspensão das notas de empenho ainda não pagas em favor da empresa Marlla de Araújo Vieira de Carvalho e proibiu a realização de novas contratações e emissões de novos empenhos de pagamento por parte do município de São Miguel do Passa Quatro em favor da empresa, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 15 mil, em caso de descumprimento.