Juiz suspende decreto que autoriza reabertura do comércio em Goiânia
A Justiça de Goiás suspendeu neste domingo (21/6), em caráter liminar, o decreto da Prefeitura de Goiânia que autoriza a reabertura de alguns segmentos econômicos na capital a partir desta segunda-feira. Entre eles, o comércio atacadista e varejista, shoppings, galerias e camelódromos.A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, e atende a um pedido do Ministério Público de Goiás. Em nota, a gestão municipal informou que a Procuradoria-Geral do Município foi notificada da liminar, e que “eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para definição das providências”.
Segundo o MP-GO, o principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do Município de Goiânia, que foi contrário à reabertura. A posição se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da covid-19 na capital. “O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreve o juiz.
Pelo decreto nº 1.187, de 19 de junho de 2020, a prefeitura indica que reabertura de todos esses locais deveria seguir uma série de protocolos de segurança. ( A Redação )
