Juiz proíbe cobrança de IPTU sobre lotes de empreendimento inacabado em Bela Vista de Goiás
A justiça declarou ilegal a cobrança de IPTU sobre lotes de um empreendimento imobiliário ainda inacabado. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás, que acatou o pedido de uma loteadora para anular os lançamentos do imposto realizados pelo município e determinou a restituição de R$ 34.440,94 pagos indevidamente pela empresa.
Na ação, a defesa da empresa, representada pelos advogados Arthur Rios Júnior e Marcus Felipe Macedo, sustentou que a cobrança de IPTU era indevida, pois as obras do empreendimento não estavam concluídas. Segundo recente alteração promovida pela Lei nº 14.620/2023, a individualização só pode ocorrer após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), que atesta a conclusão da infraestrutura do loteamento.

