Juiz proíbe cobrança de IPTU sobre lotes de empreendimento inacabado em Bela Vista de Goiás

A justiça declarou ilegal a cobrança de IPTU sobre lotes de um empreendimento imobiliário ainda inacabado. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás, que acatou o pedido de uma loteadora para anular os lançamentos do imposto realizados pelo município e determinou a restituição de R$ 34.440,94 pagos indevidamente pela empresa.

Na ação, a defesa da empresa, representada pelos advogados Arthur Rios Júnior e Marcus Felipe Macedo, sustentou que a cobrança de IPTU era indevida, pois as obras do empreendimento não estavam concluídas. Segundo recente alteração promovida pela Lei nº 14.620/2023, a individualização só pode ocorrer após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), que atesta a conclusão da infraestrutura do loteamento.

Decisão
O magistrado considerou os argumentos do empreendedor e reconheceu que, não é mais possível admitir a cobrança do IPTU sobre unidades autônomas do loteamento antes da expedição do TVEO. “A exigência da conclusão das obras do empreendimento não se trata de uma restrição ao poder de tributação municipal, mas sim de uma especificação quanto ao momento de incidência do IPTU nos casos de implantação de loteamentos urbanos”, afirmou.
Com base nisso, Thiago Inácio de Oliveira declarou nula a cobrança do IPTU sobre os lotes do empreendimento e condenou o Município de Bela Vista de Goiás a restituir à loteadora o valor pago, com a devida correção monetária e juros de mora, conforme o disposto no art. 167 do Código Tributário Nacional (CTN). ( A Redação )

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