Juiz Eleitoral Respondente da 31ª Zona, tornou sem efeito ato do Juiz afastado de Silvânia que anulou decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou balanço da Prefeitura do ano de 2011, na gestão da ex-prefeita Gilda Naves
Nesta quarta – feira, 14 de agosto o Juiz Eleitoral Respondente da 31ª Zona Eleitoral, Fábio Vinícius Gorni Borsato, tornou sem efeito ato do Juiz de Direito da Comarca de Silvânia, Adenito Francisco Mariano Júnior, afastado esta semana de suas funções de Magistrado pelo período de 180 dias por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que declarou nulo os atos da Câmara Municipal de Silvânia, que julgou rejeitado o Balanço Geral da Prefeitura do Município do ano de 2.011.
A sentença dada em 5 de agosto foi em AÇÃO DECLARATÓRIA de ELEGIBILIDADE com PEDIDO de TUTELA DE URGÊNCIA,
formulado por GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES.
A decisão do Juiz afastado declarou nulo o Decreto Legislativo nº 025/2022, que julgou as contas da ex-prefeita, sob a alegação de vícios ” insanáveis do processo legislativo que lhe deu origem, considerando-o ilegal e ineficaz para todos os fins de direito.
Determinou ainda o Juiz afastado que a Câmara Municipal promova a reabertura do procedimento legislativo para o
julgamento das contas da autora, observando rigorosamente os princípios do devido processo legal, do
contraditório, da ampla defesa e da eficiência, assegurando a intimação pessoal da interessada e a publicidade
de todos os atos processuais.
E por fim determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios, acompanhado da
presente sentença, determinando a retirada do nome da ex-gestora do rol dos agentes públicos com contas
julgadas irregulares, nos termos da argumentação supra, bem como o arquivamento dos altos.”
Em sua decisão do final da tarde de ontem a Juiz Eleitoral Respondente da 31ª Zona, Fábio Vinícius Gorni Borsato, determinou a expedição imediata de Ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), instruído com cópia de sua decisão, para que tome ciência da revogação da decisão liminar que havia determinado a retirada do nome da ex-prefeita de Silvânia, Gilda Naves, da lista de gestores com contas julgadas irregulares, relativas ao exercício de 2011, bem como determinado, ainda, o reconhecimento de sua elegibilidade.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA de ELEGIBILIDADE com PEDIDO de TUTELA DE URGÊNCIA,
formulado por GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES.

