Juiz Eleitoral julga procedente ação do Ministério Público e indefere pedido de registro de candidatura de Gilda Naves ao cargo de vice prefeita de Silvânia

O Juiz Eleitoral Respondente da 31ª Zona, Fábio Vinícius Gorni Borsato, julgou procedente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, proposto em 22 de agosto pelo Ministério Público Eleitoral,  e indeferiu o Pedido de Registro de Candidatura de Gilda Alves de Oliveira Naves ao cargo de vice – prefeita de Silvânia.

A Ação de Impugnação, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Grazielly dos Santos Rodrigues Barros,  é fundamentado na rejeição das contas do município de Silvânia do exercício de 2011, que foram analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e julgadas pelo Poder Legislativo.

À época Gilda Naves era a prefeita de Silvânia.

A decisão é do Juiz Eleitoral da 31ª Zona, cabendo recurso a instância superior, no caso o Tribunal Eleitoral – T R E – Go

Na mesma sentença do início da noite desta quarta – feira, 11, o Juiz Eleitoral Fábio Vinícius Gorni Borsato, deferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

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