Governo de Goiás transforma Unidade Prisional de Orizona em presídio feminino
A Diretoria de Administração Penitenciária do Estado de Goias decidiu transformar a Unidade Prisional de Orizona em Presídio Regional Feminino. A medida pegou de surpresa autoridades e população do município. Nesta segunda-feira, 27, começou a transferência dos reeducandos para outras unidades prisionais do Estado. A maioria foi levada para o Presídio de Itumbiara, distante 250 quilômetros de Orizona.
A Unidade Prisional de Orizona foi construída com o envolvimento e esforço da população, autoridades, órgãos públicos, empresas e entidades civis do município e inaugurada em 27 de novembro de 2017. Desde então se transformou em uma referência de gestão prisional com o desenvolvimento de vários projetos que visam a reintegração dos detentos com a comunidade. Foram investidos cerca de R$ 1 milhão de reais na obra, recursos exclusivamente da comunidade local. Com capacidade para 102 presos a Unidade Prisional de Orizona mantinha atualmente 62 detentos.
A decisão da Diretoria de Administração Penitenciária do Estado de Goiás foi muito criticada pelo Prefeito de Orizona Joaquim Augusto Marçal. Segundo ele o município disponibiliza servidores, equipamentos, aluga imóveis para residência de funcionários do presídio além de ter instalado na Unidade consultórios médicos e odontológicos. O prefeito salientou que toda essa parceria entre município de Orizona e Diretoria de Administração Penitenciária tem como meta permitir que os detentos fiquem mais próximos de seus familiares, já que a maioria é da região.
A transferência dos detentos para o Presídio de Itumbiara revoltou familiares que agora terão mais dificuldades de contato e até mesmo visitas aos detentos.
Em nota a Diretoria de Administração Penitenciária do Estado de Goiás informou que ” as medidas atendem a critérios técnicos, especialmente a norma técnica do Governo Federal que recomenda o fim dos presídios mistos no país. Também está de acordo com a Lei Estadual nº 19.962/2018, que prevê a “regionalização do sistema estadual de administração penitenciária, por intermédio de unidades prisionais que considerem os níveis de segurança, abrangência geográfica e perfil do encarcerado” (inciso II do Artigo 1º).
