Governo abre 2ª etapa de Declaração de Rebanho neste sábado
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 tem início neste sábado (1º/11).
O prazo seguirá aberto até 31 de dezembro de 2025, conforme estabelece a Portaria nº 564/2025, publicada em 14 de outubro no Diário Oficial do Estado.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a atualização cadastral é uma das principais ferramentas de controle sanitário do Estado.
“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás”, afirma.
O diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, reforça que a colaboração dos produtores é decisiva para o sucesso do sistema de defesa sanitária.
“A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário de Goiás e assegurando a competitividade do estado nos mercados nacional e internacional”, enfatiza.
Declaração de Rebanho
Para fazer a declaração de rebanho, o produtor rural deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e:
- atualizar informações cadastrais;
- declarar mortes;
- nascimentos;
- evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades localizadas nos 246 municípios goianos.
A medida é obrigatória para todos os produtores rurais goianos que possuem animais das espécies:
- Bovina;
- Bubalina;
- Equina;
- Muar;
- Asinina;
- Caprina;
- Ovina;
- Aves
- Suínos de subsistência;
- Animais aquáticos;
- Abelhas.
O objetivo é manter atualizado o cadastro estadual de rebanhos, garantindo o monitoramento e fortalecendo as ações de defesa sanitária.
Como fazer
A segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 deve ser feita preferencialmente online, por meio do Sidago, utilizando login e senha do produtor.
Para aqueles que têm alguma dificuldade, o procedimento pode ser realizado presencialmente em uma das 233 Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, distribuídas em todo o Estado.
A Portaria
Segundo a Portaria nº 564/2025 da Agência, a partir de 1º de novembro:
- Fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha seu rebanho declarado no Sidago.
- As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade apenas até esta data. A regra não se aplica a animais destinados ao abate imediato.
- A realização de eventos pecuários não será impedida, desde que os animais participantes estejam com a declaração atualizada.
- O produtor que deixar de cumprir as exigências da Portaria estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
( Agência Cora de Noticias )

