Desembargador nega habeas corpus a fazendeiro que teria escondido Lázaro

O desembargador Ivo Favaro, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), negou o pedido de habeas corpus para soltar o fazendeiro Elmi Caetano Evangelista, de 74 anos. O homem é investigado por supostamente ter ajudado Lárazo Barbosa de Sousa, que tinha 32 anos, principal investigado pela morte de quatro pessoas da mesma família em um propriedade rural de Ceilândia, no Distrito Federal (DF), a se esconder. No dia 28 de junho, Lázaro teria trocado tiros com os policiais e morreu durante as buscas em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do DF.

Elmi Evangelista foi preso em flagrante em 26 de junho no distrito de Girassol, em Cocalzinho de Goías. A detenção do fazendeiro foi convertida pela Justiça para temporária. No pedido de habeas corpus, o advogado Fábio João da Silveira alegou que “ausência de provas” para realizar a prisão de seu cliente. A defesa de Elmi afirmou que “não se sustenta o argumento de que policiais foram impedidos de adentrar a propriedade rural do paciente”.

Depoimento do caseiro
Sobre o depoimento do caseiro Alain Reis de Santana, de 33 anos, o advogado do fazendeiro afirmou que as declarações não têm validade no processo por ter sido tomado sem a presença de um advogado. No dia 25 de junho, a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, titular da comarca de Cocalzinho de Goiás, determinou a soltura do caseiro e converteu a prisão em flagrante do fazendeiro em preventiva.

A magistrada entendeu que soltar Elmi representaria “risco efetivo à ordem pública”. Já no caso de Alain, a juíza avaliou que “os indícios de autoria até o momento colhidos revelam-se frágeis, principalmente porque sua relação com o outro autuado é de patrão-empregado”. “Quanto à arma e às munições, a posse não pode ser-lhe estendida, porque foram encontradas no interior da Fazenda Caetano, que pertence ao outro autuado”, justificou Luciana Silveira na decisão de junho.

Ao solicitar a soltura do fazendeiro ao TJ-GO, o advogado de Elmi tratou de itens apreendidos no momento da prisão em flagrante. “Por fim, questiona a eficiência das armas apreendidas”, descreveu o magistrado na análise do pedido de habeas corpus.

Falta de provas anexadas ao pedido
De acordo com Favaro, a defesa do fazendeiro apresentou apenas documentos pessoais de Elmi no pedido de habeas corpus, o que impediria a análise da concessão da liminar por falta de elementos que comprovem a alegação feita pelo advogado.

“Friso não ser ônus do julgador, mas do impetrante, anexar a documentação para instruir o feito, posto que o mandamus (medida judicial) exige prova pré constituída”, justificou o desembargador na decisão.

Em decorrência da não apresentação de provas junto às alegações no pedido, o magistrado decidiu negar o habeas corpus, “pondo fim ao processo sem julgamento de mérito”. “Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição”, determinou Favaro. ( A Redação )

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