Câmara de Pires do Rio aprova decreto que suspende taxa de lixo

A Câmara Municipal de Pires do Rio aprovou, nesta terça-feira, Projeto de Decreto Legislativo, que susta os efeitos do Decreto nº 9.954, de 30 de dezembro de 2025, editado pelo Poder Executivo Municipal, responsável por regulamentar a Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.

De acordo com o texto aprovado, a suspensão da norma ocorre em razão de vícios jurídicos considerados relevantes, que impactam diretamente a legalidade da cobrança e a justiça social no município.

Entre os principais pontos apontados estão a ausência de modicidade social, a violação da capacidade contributiva dos cidadãos e a inobservância do artigo 145 da Constituição Federal, que trata da instituição de taxas somente quando houver serviço público específico e efetivamente prestado.

A justificativa do projeto destaca ainda que a cobrança foi instituída de forma linear e uniforme por imóvel, sem previsão de tarifas diferenciadas, isenções ou reduções para famílias de baixa renda, beneficiários de programas sociais ou imóveis de interesse social, o que contraria diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento.

Outro ponto levantado pelos parlamentares é que, em 2025, não houve destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, uma vez que os materiais continuaram sendo depositados em lixão. Mesmo assim, o decreto do Executivo incluiu custos referentes à destinação final na base de cálculo da taxa, o que, segundo o Legislativo, caracteriza cobrança por um serviço que não foi efetivamente prestado.

O projeto foi subscrito pelos vereadores Gleick Malu, Clebinho, Wanderley, Tona O Homem da Saúde, Leandro Poloniato e Marquin Mega Som.

Já os parlamentares Subtenente Lucin, Adriana do Salão, Amanda do Júlio Auto Peças e Leandro Cardoso não subscreveram a proposta.

O decreto legislativo aprovado também esclarece que a sustação não impede que o Poder Executivo edite uma nova regulamentação sobre o tema, desde que respeite princípios como modicidade social, justiça fiscal, capacidade contributiva, correspondência com serviços efetivamente prestados e conformidade com a legislação federal de saneamento e resíduos sólidos.

Com a promulgação do decreto pela presidência da Câmara, a suspensão passa a valer a partir da data de publicação. ( Fonte: Zap Catalão )

 

 

 

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