Advogados dativos podem iniciar procedimento para receber atrasados em Goiás
A advocacia dativa goiana pode iniciar os procedimentos de pedidos de pagamento para receber honorários devidos em atraso. As tratativas estão definidas em uma resolução administrativa publicada na segunda-feira (12/9). Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o ato estabelece as condições para a transação por adesão para o pagamento antecipado de honorários dativos aos advogados que tenham prestado serviços de assistência judiciária ou defensoria dativa.
A publicação coincidiu com a realização do 44º Colégio de Presidentes de subseção da OAB-GO, que tem o debate de temas em torno da advocacia dativa entre suas principais pautas.
O presidente da Comissão Especial da Advocacia Dativa da OAB-GO, Carlos Cruvinel, afirma que podem aderir ao acordo os advogados credores de honorários dativos que formularam requerimentos de pagamento à Secretaria de Estado de Governo até 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, o acordo deverá abranger todos os créditos, não podendo haver exclusão de nenhum deles, ainda que requeridos em datas diferentes, salvo os abrangidos por sentença transitada em julgado.
Clique aqui e tenha acesso ao Requerimento (Sem processo judicial)
Clique aqui e tenha acesso ao Requerimento (Com processo judicial)
Para consultar os créditos, o advogado deve acessar sua página pessoal no Sistema GProc da OAB-GO (Clique aqui), no menu Meu Cadastro, aba Informações Dativos. (Cliquei aqui em caso de dúvida de acesso ao Gproc)
Cruvinel explica que a adesão do interessado à proposta de acordo implicará a concessão irretratável de um desconto percentual sobre o valor total do crédito individual apurado pela Secretaria de Estado de Governo (deságio), bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a pretensão ou o recurso eventualmente pendente.
“Se o interessado, porventura, for parte em processo judicial instaurado por demanda coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa”, explica.
Como ter acesso
O interessado deverá enviar o requerimento administrativo (anexos acima) à Secretaria de Estado de Governo no e-mail: acordodativos.segov@goias.gov.br e até o dia 11 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.
Deverá informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.
O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo. (Fonte: A Redação Com OAB-GO)
