Acordos entre MP e partidos definem medidas de prevenção à Covid em Leopoldo de Bulhões, Bonfinópolis e mais quatro municípios
O Ministério Público Eleitoral (MPE) articulou acordos com partidos políticos e coligações definindo uma série de medidas específicas de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) na campanha em Anápolis e outros cinco municípios: Bonfinópolis, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Ouro Verde e Terezópolis de Goiás. Os acordos foram homologados pela Justiça Eleitoral e as determinações estão em vigor.
A homologação dos acordos para Anápolis, Bonfinópolis e Leopoldo de Bulhões foi feita pelo Juízo da 141ª Zona Eleitoral. Em relação a Goianápolis e Terezópolis, a decisão homologatória foi proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral. Já Ouro Verde integra a 144ª Zona Eleitoral. Todas as audiências foram realizadas em ambiente virtual. Atuaram na articulação dos acordos os promotores eleitorais Luís Guilherme Martinhão Gimenes (141ª Zona Eleitoral), Denis Bimbati Marques (3ª Zona Eleitoral) e Liana Antunes Vieira Tormin (144ª Zona Eleitoral).
Os acordos foram firmados no curso de ações de obrigação de não fazer propostas pelos três promotores eleitorais contra partidos e candidatos nas zonas eleitorais mencionadas, visando à imposição das restrições necessárias para conter a propagação do coronavírus. Durante as audiências, as providências indicadas pelo MP Eleitoral obtiveram a concordância dos representantes dos partidos, possibilitando a homologação dos acordos. As medidas são embasadas na Nota Técnica nº 14/2020, da Secretaria Estadual de Saúde.
As medidas
Assim, conforme os acordos firmados com o MP, partidos e candidatos comprometeram-se a não realizar reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial. Também não vão realizar passeatas. Os comícios terão que adotar o formato drive-in. O compromisso inclui, ainda, não permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos no caso de carreatas ou comícios drive-in.
As decisões de homologação fixaram as multas em caso de descumprimento do que foi acordado em R$ 10 mil para o partido político e de R$ 5 mil ao candidato, incidente a cada ato que viole as medidas, “sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva”.
Bebida alcoólica
A ação de obrigação de não fazer proposta na 141ª Zona Eleitoral (Anápolis, Bonfinópolis e Leopoldo de Bulhões) também continha um pedido de tutela de urgência relacionado à comercialização de bebidas alcoólicas no dia da votação. A solicitação foi feita em relação a estabelecimentos que comercializam esse tipo de produto, como bares, restaurantes, supermercados, entre outros.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (7/10), o juiz eleitoral Carlos José Limongi Sterse deferiu o pedido e concedeu liminar ao MP Eleitoral proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, no período das 6 às 19 horas. ( Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás )
