Publicadas regras para testes da covid-19 em farmácias
As regras para a disponibilização de testes rápidos da covid-19 em farmácias goianas foram publicadas nesta segunda-feira (18/5) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO). Os estabelecimentos deverão disponibilizar um espaço específico para a realização dos exames e somente os farmacêuticos estão autorizados a fazer as testagens. A venda direta do produto aos consumidores está proibida.
Ainda de acordo com a resolução publicada pela SES-GO, em toda a realização dos exames deverá conter uma “Declaração de Serviço Farmacêutico”, com o nome completo, CPF e data de nascimento do paciente; condição clínica do paciente; tipo de teste com a metodologia utilizada; marca do teste, lote e validade; resultado obtido; data e assinatura do farmacêutico; e com a informação: “o resultado negativo no teste rápido não exclui a infecção pelo SARS-CoV-2”.
Os casos em que o resultado for positivo, as farmácias terão 24 horas para notificar à vigilância epidemiológica por meio do sistema e-SUSVE. A publicação já está valendo. ( Fonte: A Redação )
