MP recomenda a médicos e gestores da saúde de Orizona que emitam documentos médicos legíveis

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Orizona, expediu recomendação a um médico que atua no Sistema Único de Saúde (SUS), ao secretário municipal de Saúde e à direção do Hospital Municipal Dr. Fernando Dorival Pires para que assegurem a emissão de laudos, relatórios, atestados e receituários plenamente legíveis ou digitados nos atendimentos públicos do município.

Segundo a Promotoria, em diversos procedimentos extrajudiciais e processos judiciais em tramitação na comarca, o MPGO constatou, de forma reiterada, que relatórios e documentos subscritos pelo médico apresentam grafia ilegível ou de difícil compreensão. De acordo com o órgão ministerial, a situação inviabiliza a leitura do conteúdo e prejudica a instrução probatória, principalmente em processos criminais com vítimas.
A promotora explica que a frequência do problema afasta a hipótese de ocorrência isolada e justifica uma providência de caráter geral e preventivo. Segundo ela, documentos médicos ilegíveis ou incompletos comprometem a segurança de pacientes, pois podem levar a erros na dispensação de medicamentos, a interpretações equivocadas de diagnóstico e a condutas terapêuticas inadequadas.
Esses documentos, sustenta o MPGO, são prova essencial em ações que envolvem concessão de medicamentos, exames e cirurgias, tratamento fora do domicílio, perícias, benefícios previdenciários e assistenciais, curatela e medidas protetivas. A ilegibilidade obriga à busca por novos documentos, atrasa a prestação jurisdicional e administrativa e pode resultar no indeferimento de direitos ou na demora no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que o MPGO recomenda

Ao médico, o MPGO recomenda que:
• emita receitas, relatórios, laudos e atestados de forma plenamente legível, preferencialmente digitados ou impressos (ou, subsidiariamente, em letra de forma), conforme os artigos 11 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018);
• faça constar em todo documento, de modo legível, o nome completo da(o) paciente, a data, a descrição clínica objetiva, o diagnóstico (com CID, quando pertinente), a conduta indicada, a assinatura e o carimbo com nome completo e número do CRM;
• adote, sempre que possível, meios eletrônicos, como prontuário eletrônico e receituário digital.
À Secretaria Municipal de Saúde e à direção das unidades de saúde, o MPGO recomenda que:
• deem ciência formalmente ao médico e acompanhem o cumprimento da recomendação, disponibilizando, se necessário, computador, impressora e sistema de prontuário eletrônico;
• orientem as equipes de recepção, regulação e administrativas a solicitar ao profissional a reemissão de documentos ilegíveis ou incompletos, sem transferir ao(à) paciente o ônus de nova busca ou de deslocamentos desnecessários;
• assegurem que os documentos encaminhados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos órgãos de perícia e à regulação estejam legíveis e completos.

Prazo e providências

Os destinatários têm 15 dias, a contar do recebimento, para comunicar por escrito à Promotoria o acatamento da recomendação e as providências adotadas, ou as razões da recusa.
O MPGO adverte que, caso a situação persista, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a apuração de responsabilidade, e a propositura de ação civil pública. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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