TJGO julga em agosto ação que pode derrubar taxa do lixo em Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julga, no dia 26 de agosto, a ação que pode manter, alterar ou derrubar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. O julgamento ocorre no Órgão Especial, às 13h30, por videoconferência, conforme o calendário de sessões do tribunal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6163368-23.2024.8.09.0000 questiona dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024, responsável pela criação da cobrança. O processo coloca em discussão os critérios de cálculo, os valores mínimo e máximo, a relação entre o custo do serviço e o valor cobrado, a utilização das características dos imóveis e a ausência de estudos técnicos durante a aprovação da norma.
Até o julgamento, a taxa continua em vigor e deve ser paga pelos contribuintes. A inclusão do processo na pauta do TJGO não suspende automaticamente a cobrança.
A ação parte do PSDB em dezembro de 2024, a pedido da vereadora Aava Santiago, atualmente no PSB e, na época, filiada ao partido autor da ADI. O processo sustenta que a lei apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade.
O que o TJGO analisa
Entre os pontos questionados estão a ausência de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a adoção de características dos imóveis como fatores de cálculo, a cobrança por estimativa quando faltam informações cadastrais e a possibilidade de lançamento da taxa na fatura de água.
A ADI também questiona os valores mínimo e máximo definidos pela legislação. A Lei Municipal nº 11.304/2024 estabelece originalmente uma cobrança anual entre R$ 258 e R$ 1.600,08 por unidade imobiliária, com correção pelo IPCA-E.
O cálculo divide o custo econômico total do serviço pela quantidade de imóveis atendidos. O resultado recebe um fator que varia conforme a categoria, a área e a classificação do imóvel. Para residências, os fatores variam entre 0,5, no caso de imóveis sociais de baixa renda, e 1,45, para unidades acima de 200 metros quadrados. No setor industrial, o fator pode chegar a 3.
Na avaliação do Ministério Público de Goiás, a legislação apresenta indícios de inconstitucionalidade por falta de transparência, desproporcionalidade e ausência de documentação técnica que demonstre a correspondência entre os valores e o custo do serviço.
A Procuradoria-Geral de Justiça também aponta possível violação ao processo legislativo, porque elementos do tributo, como a fórmula e os limites de cobrança, entram no texto durante a tramitação na Câmara sem a apresentação dos estudos que sustentam as mudanças.
Liminar foi negada, mas mérito ainda não foi julgado
Em abril de 2025, o desembargador Carlos França rejeita o pedido para suspender imediatamente os dispositivos questionados. Na decisão, o magistrado considera que os elementos apresentados naquele momento não demonstram urgência suficiente para a concessão da medida cautelar.
A negativa da liminar não representa uma declaração de constitucionalidade da taxa. O próprio documento afirma que a análise exige aprofundamento no julgamento do mérito, marcado agora para agosto.
Para o advogado tributarista Silvio Luiz Costa, o julgamento deve verificar se o modelo adotado por Goiânia apresenta relação demonstrável entre o custo do serviço e os valores exigidos dos contribuintes.
“O ponto central do julgamento não será apenas saber se o Município pode cobrar pelo manejo de resíduos, porque o Supremo Tribunal Federal admite esse tipo de taxa e o Marco Legal do Saneamento exige sustentabilidade financeira do serviço. O TJGO terá de verificar se a lei de Goiânia demonstrou, por meio de estudos técnicos e critérios objetivos, a relação entre o custo do serviço e os valores cobrados. Se essa justificativa for insuficiente ou houver desproporcionalidade, a cobrança poderá ser declarada inconstitucional, total ou parcialmente. O Tribunal também poderá definir os efeitos da decisão sobre os valores já pagos”, explicou o advogado tributarista Silvio Luiz Costa.
Cobrança de taxa do lixo é permitida pelo STF
A discussão no TJGO não trata apenas da possibilidade de o município instituir uma taxa para coleta e destinação de resíduos. A Súmula Vinculante nº 19, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece como constitucional a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção, tratamento ou destinação do lixo proveniente de imóveis.
O Marco Legal do Saneamento Básico também determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos tenham sustentabilidade econômico-financeira. A legislação permite taxas, tarifas ou preços públicos e autoriza o uso de critérios como área do imóvel, volume médio de resíduos, consumo de água e frequência da coleta.
A lei federal também permite que a cobrança apareça na fatura de outro serviço público. A ausência de um instrumento de cobrança pode caracterizar renúncia de receita e exige o cumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A existência dessas previsões, no entanto, não encerra o processo. O TJGO deve decidir se o modelo específico criado em Goiânia respeita os princípios da legalidade, proporcionalidade, transparência e vinculação entre o valor exigido e o serviço prestado.
Quanto o contribuinte paga em 2026
A cobrança começa em julho de 2025, com seis parcelas de R$ 21,50 e valor total de R$ 129 naquele exercício. A Prefeitura subsidia 75% do custo previsto para o primeiro ano de implantação.
Em 2026, o calendário fiscal define o valor anual mínimo em R$ 269,51, o equivalente a aproximadamente R$ 22,46 por mês. Nos imóveis edificados, o valor aparece na fatura de água da Saneago. Para terrenos sem edificação, o pagamento ocorre por meio de guia municipal.
A legislação concede isenção para imóveis residenciais com valor venal dentro do limite do IPTU Social, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Garagens e escaninhos com inscrição própria também não pagam. Grandes geradores, estabelecimentos de saúde e geradores de resíduos da construção civil ficam fora da incidência quando assumem a responsabilidade pela destinação dos resíduos.
( Mais Goiás )

