Denunciado pelo MP homem é condenado a mais de 40 anos por estupro de vulnerável em Ipameri

A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação de um homem pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável cometidos contra três vítimas no município de Ipameri. A sentença, proferida pela 2ª Vara da comarca, reconheceu a prática reiterada dos crimes mediante violência e grave ameaça, fixando pena total de 41 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O condenado já encontra-se preso na unidade prisional do município.

De acordo com a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, o condenado praticou abusos sexuais contra sua companheira e contra a mãe dela, em diferentes ocasiões, aproveitando-se do ambiente familiar e de momentos em que estava sozinho com as vítimas. Os crimes ocorreram ao longo dos anos, mediante intimidação, agressividade e ameaças.
A investigação também apontou que o homem abusou sexualmente de uma adolescente de 13 anos que estava sob os cuidados de sua companheira. Conforme apurado, ele se aproveitava de momentos em que a jovem permanecia sozinha para cometer os abusos, utilizando ameaças para impedir que a vítima revelasse os fatos.
Durante o processo, foram colhidos depoimentos das vítimas e de testemunhas, além de laudos periciais e relatórios técnicos. A decisão judicial destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, frequentemente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância quando coerente com os demais elementos de prova, o que se verificou no caso.

A sentença também reconheceu que os abusos ocorreram de forma reiterada e causaram graves consequências psicológicas às vítimas, circunstância considerada na fixação da pena.
Ao final, o juízo julgou procedente a pretensão punitiva e condenou o réu pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, aplicando a soma das penas em razão do concurso material entre os delitos. Também foi determinado o pagamento, a título de reparação mínima do dano às vítimas (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), o valor de R$ 20 mil para cada vítima, conforme pedido na denúncia, para fins de atendimento da função pedagógica e punitiva   ( Fonte: Mistério Público do Estado de Goiás )

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