TJGO suspende bloqueio de bens do ex-prefeito de Silvânia Geraldo Luiz Santana

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Silvânia, Geraldo Luiz Santana, e determinou o desbloqueio imediato de bens que haviam sido tornados indisponíveis por decisão de primeira instância.

A decisão liminar foi proferida pela relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, no âmbito do processo nº 5128699-43.2026.8.09.0144.

Geraldo Santana é réu em ação civil por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, movida pelo Município de Silvânia. Na ação, o juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Silvânia havia decretado a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite de R$ 250 mil.

A decisão determinou, com base em indícios de que recursos destinados à construção de uma praça no setor Beira Lago teriam sido aplicados em outra finalidade.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Geraldo afirmou que os recursos eram de demanda livre, destinados à aplicação em ações de infraestrutura, mas que seriam insuficientes para a construção da praça no local inicialmente previsto. Por esse motivo, segundo ele, os valores foram aplicados em outra obra.

“Mediante autorização do nosso departamento de convênios e da empresa que prestava consultoria para a prefeitura, remanejamos os recursos para a execução das obras de revitalização da Avenida Dom Bosco”, declarou o ex-prefeito.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, passou a ser exigida, de forma cumulativa, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano concreto para a decretação da indisponibilidade de bens.

Segundo a magistrada, a decisão de primeiro grau fundamentou o risco apenas na possibilidade genérica de que o réu pudesse dilapidar o patrimônio, sem indicar atos concretos de alienação ou ocultação de bens.

A relatora deferiu o efeito suspensivo ao recurso e determinou, a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, o imediato desbloqueio dos bens atingidos e a intimação do Município de Silvânia para apresentar contrarrazões. ( Portal Rio Vermelho FM )

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *