Ex – prefeito de Castelândia condenado por desvio de recursos públicos
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo de Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), obteve a condenação do ex-prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, pelo delito de desvio de recursos públicos para benefício próprio.
Os fatos apurados ocorreram entre dezembro de 2017 e março de 2019, período em que o denunciado exercia o cargo de prefeito do município de Castelândia (gestão 2017–2020). Com base nas investigações, o coordenador do NUCPP, promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, ofereceu a denúncia em 26 de agosto de 2022.
Conforme apurado pelo MPGO, o então chefe do Executivo do município solicitou a servidoras e servidores de sua confiança que contratassem empréstimos consignados junto a uma instituição bancária, sob a justificativa de viabilizar o pagamento da folha salarial e do 13º salário de dezembro de 2017. Os empréstimos, contratados em nome das servidoras e dos servidores, totalizaram R$ 199.982,24.
As investigações demonstraram que, embora os contratos tenham sido firmados particularmente pelas servidoras e pelos servidores, as parcelas dos empréstimos passaram a ser quitadas com recursos públicos municipais entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019. Nesse período, o município de Castelândia arcou indevidamente com o pagamento das prestações, o que gerou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 76.458,94.
O MPGO também apurou que parte dos valores obtidos por meio dos empréstimos foi inicialmente repassada ao então prefeito, que realizou transferências para a conta do município, sem respaldo legal ou orçamentário, caracterizando desvio de rendas públicas.
Durante a tramitação do processo, as servidoras e os servidores envolvidos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, com posterior extinção da punibilidade. Em relação ao ex-prefeito, houve proposta de acordo, que não foi aceita, resultando no prosseguimento da ação penal.
Ao final do julgamento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPGO e condenou Marcos Antônio Carlos à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 76.458,94 a título de reparação dos danos causados aos cofres públicos, valor que deverá ser atualizado. Também foi determinada, após o trânsito em julgado, a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fins de suspensão dos direitos políticos. (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

