A Lei que veda a nomeação para cargos em comissão, na administração pública direta e indireta do Estado de Goiás

A Lei que veda a nomeação para cargos em comissão, na administração pública direta e indireta do Estado de Goiás, de pessoas condenadas criminalmente com base na Lei Maria da Penha foi sancionada. A lei é de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado.

A nova legislação estabelece que não poderão ocupar cargos comissionados aqueles que tenham condenação penal transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, permanecendo a vedação até o comprovado cumprimento integral da pena.

Para o parlamentar, a lei representa um avanço na moralização do serviço público e um posicionamento claro do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado estadual Delegado Eduardo Prado.

A norma reforça o compromisso do mandato com a defesa das mulheres, a ética na administração pública e a responsabilidade na ocupação de cargos de confiança, garantindo que o Estado não legitime, por meio de nomeações, condutas incompatíveis com o interesse público.

Com a sanção da Lei no 23.971/2025, Goiás passa a adotar um critério mais rigoroso para a ocupação de cargos comissionados, alinhando a gestão pública aos valores de respeito, dignidade e proteção às vítimas de violência doméstica. A lei entra em vigor na data de sua publicação. ( A Redação )

 

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