MPGO pede anulação de contratos entre Goinfra e empresas de Rio Verde
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde e do Grupo de Atuação Especial do Patrimônio Público (GAEPP), ajuizou ação civil pública que requer a nulidade dos termos de compromisso firmados pelo Estado de Goiás e pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) com a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo) e o Grupo Cereal para execução de obras de duplicação e pavimentação asfáltica em rodovias situadas no Município de Rio Verde.Os empreendimentos são financiados com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás (Fundeinfra), em regime de compensação tributária. As demais promotoras e os demais promotores de Justiça da comarca também assinam o pedido.
A ação aponta a existência de irregularidades no modelo de parceria implementado, que permitiu a contratação direta, sem licitação ou outro procedimento prévio de seleção, de empreiteiras para execução de serviços de engenharia.
Promotoras e promotores constataram ofensa ao regime geral de contratações públicas e à ordem jurídica e constitucional vigente, além da realização de investimentos públicos sem a observância das normas de direito financeiro, de forma extraorçamentária.
Também são questionados diversos dispositivos contratuais, incluindo cláusula que isenta os contratantes de responsabilidade por falhas ou inexecução dos serviços contratados. O documento aponta que, além de violar o ordenamento jurídico, o dispositivo representa potencial risco de dano ao erário, inclusive quanto à possível absorção de custos adicionais, devido à ausência de mecanismos contratuais que resguardem o poder público em caso de irregularidades praticadas pelos particulares durante a execução das obras.
Além do reconhecimento da nulidade dos termos e contratos celebrados, o MPGO pede a suspensão dos instrumentos, bem como o bloqueio de valores em quantia correspondente à margem de lucro estabelecida, visando a resguardar o erário e evitar a obtenção de proveito econômico indevido pelos particulares envolvidos na execução das obras.
As promotoras e promotores apontam que a ação ora proposta difere daquela em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) porque questiona a validade das parcerias e dos contratos firmados no município, tratando-se de caso concreto, em consonância com a decisão do ministro-relator: “Eventuais irregularidades apuradas em casos concretos não serão analisadas pela corte no julgamento da questão constitucional suscitada, devendo ser analisada caso a caso pela Justiça comum.” ( A Redação )

