Afastada em Edéia conselheira tutelar que usava documento falso há 16 anos

De acordo com promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, o artigo da Lei Municipal nº 1.106/2023 prevê que um dos requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar é ter o nível médio como escolaridade. Além disso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) diante da extrema importância do cargo de conselheiro, a candidatura exige pessoas com reconhecida idoneidade moral, ponto que é endossado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda).
“À evidência, a conduta comissiva e omissiva imputável a requerida é refletida na instituição Conselho Tutelar e desabona a sua imagem perante a sociedade, perante as famílias assistidas e especialmente perante aos colegas de trabalho; veja-se que o conselheiro tutelar é o braço da instituição e tem por finalidade precípua atuar de forma direcionada ao atendimento da missão institucional do Conselho Tutelar”, conclui Maria Cecília.
Sendo assim, o MP destaca que a conselheira violou deveres funcionais, praticando conduta incompatível com o exigido pelo cargo, o que torna seu afastamento uma providência necessária à preservação dos interesses coletivos afetos à Infância e Juventude do município de Edéia.
Ao analisar o pedido contido na ação, o juiz Hermes Pereira Vidigal entendeu presentes os requisitos para a concessão da medida provisória de urgência a fim de determinar o imediato afastamento de Luene Barros de suas funções como conselheira tutelar de Edéia, sem vencimentos, até o julgamento final da ação. ( A Redação )
