Vereador de Maurilândia tem mandato cassado por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve, nesta terça-feira (25/3), sentença favorável em representação ajuizada contra o vereador eleito do município de Maurilândia, Junior Miguel dos Santos, que teve seu mandato cassado e se tornou inelegível por 8 anos, em razão da compra de votos na eleição do ano passado. Além dele, foi condenado também à multa e à inelegibilidade seu apoiador eleitoral Weider Vieira de Jesus.

Segundo a representação, Junior Miguel dos Santos teria utilizado sua própria residência e a casa do pai Weider para a prática da compra de votos. Pelo que foi apurado pelo MP Eleitoral, com o intuito de acobertar a prática ilícita, o vereador realizava a transação por meio da conta bancária de sua empresa e também pela conta de sua filha.

A prática consistia, no dia da eleição, no eleitor se dirigir a um dos dois imóveis e, em seguida, sair portando adesivos e santinhos do candidato. Em troca da ação, associada com a promessa de voto, os aliciados receberiam R$ 100 cada.

Após colher diversas provas, entre elas a confissão dos eleitores envolvidos na prática, a promotora eleitoral Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Helena, expediu a representação especial para que fosse reconhecida a prática de compra de votos.
Defesa
Apesar de a defesa dos representados tentar desqualificar as provas apresentadas pelo MP Eleitoral, a juíza eleitoral Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 66ª Zona Eleitoral de Santa Helena, afirmou não restar dúvida nos autos de que as condutas praticadas pelo vereador Junior Miguel e seu apoiador tinham por objetivo obter os votos, tanto que o valor prometido por eles era somente entregue após a apresentação do comprovante de votação pelos eleitores.
Diante do exposto, a magistrada julgou procedentes os pedidos formulados na representação especial e condenou o vereador à cassação de seu mandato, além de condená-lo com Weider Vieira ao pagamento de multa, fixada em R$ 53.205,00, e ainda os tornar inelegíveis por um período de 8 anos.
( A Redação )

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