Rodovias da Região da Estrada de Ferro com restrição de tráfego de veículos no Feriado de Natal

Devido ao aumento do fluxo de automóveis durante o feriado prolongado de Natal, haverá restrição ao tráfego de veículos pesados em rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido.

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes informa aos usuários que a medida vale até quarta-feira (25/12), sempre das 07 às 20 horas.

As limitações são para veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisam de escolta ou batedores para trafegar pelas rodovias goianas de pista simples com duplo sentido.

A determinação não se aplica a transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas.

As medidas de restrição e fiscalização são promovidas em conjunto com o Comando de Policiamento Rodoviário (CPR) da Polícia Militar do Estado de Goiás e têm como objetivo ampliar a segurança nas rodovias estaduais.

Entre as rodovias com restrição no tráfico estão algumas aqui na Região da Estrada de Ferro:

GO-010: De Luziânia a Vianópolis

GO-020: Bela Vista de Goiás até o entroncamento com a GO-147 trevo de Piracanjuba até o entroncamento da GO-139 em Cristianópolis

GO-139: Do entroncamento com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis

GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas)

GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos

( Fonte: Agência Cora de Notícias )

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *