Tribunal de Justiça de Goiás, decide em caráter liminar, suspender decisão do Juiz de Direito de Silvânia que anulou atos da Câmara de Vereadores que rejeitou contas da ex-prefeita Gilda Naves do ano de 2011
O Desembargador Anderson Máximo de Holanda concedeu, nesta terça – feira, 13 de agosto, liminar em Pedido de Tutela Recursal Em Apelação Cível com Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivel apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás e decidiu suspender efeitos de decisão dada pelo Juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Júnior, em 5 de agosto, que tornou sem efeitos todos os atos da Câmara Municipal e Silvânia, que rejeitou o Balanço Geral da Prefeitura de Silvânia do ano do 2.011, época e que a Prefeita era Gilda Naves.
A decisão do Desembargador Anderson Máximo de Holanda é em caráter liminar até que se julgue o mérito do processo.
No último dia 5 de agosto o Juiz de Silvânia Adenito Francisco Mariano Júnior decidiu suspender todos os atos da Câmara de Vereadores de Silvânia que julgou irregular a prestação de contas da ex-prefeita do município Gilda Naves do ano de 2.011.



