Novas gratificações para o TCM-GO são aprovadas em definitivo na Assembleia

De acordo com o projeto aprovado, os servidores efetivos do Tribunal, investidos nos cargos em comissão, e aqueles designados como assessores especiais, terão a possibilidade de escolher entre gratificação prevista na Lei º 13.251, de 1988, que trata sobre a estrutura organizacional do TCM-GO, ou gratificação equivalente a 80% do vencimento do seu cargo efetivo. Caberá ao servidor escolher a opção que for mais vantajosa financeiramente. “O somatório das remunerações com as gratificações previstas fica limitado ao teto constitucional estabelecido pela Constituição Federal”, consta no projeto.
O projeto aprovado em 2ª votação pela Casa de Leis também informa a criação de 3 funções de Assessor Técnico IV. Há também a alteração de cargos. Consta ainda, entre outros pontos, a alteração do cargo de Superintendente, símbolo C-1, em um cargo de Secretário do Plenário, símbolo SP. Há no projeto, ainda, a criação do cargo de Assessor Executivo e de Relações Institucionais. ( A Redação )
