Tribunal de Justiça suspende ato da Câmara de Leopoldo de Bulhões que reprovou prestação de contas do ex-prefeito Jeferson Louza

Em decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes deferiu um pedido do Ex-Prefeito Jefferson Louza para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 005/2022 da Câmara Municipal de Leopoldo de Bulhões-GO.

Em outubro do ano passado por sete  votos a dois  a câmara de vereadores reprovou a prestação de contas de 2016 do ex-prefeito, apesar do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que aprovou a prestação de contas da gestão de Jeferson Louza. Apenas os vereadores do MDB Marzinho e Rafael Padua votaram pela aprovação das contas.

Após ter anotado que o julgamento de contas pela Câmara dos Vereadores foi realizado “sem observância do contraditório e da ampla defesa, contendo vícios formais que maculam sua validade”, o Desembargador registrou as várias falhas processuais na análise da prestação de contas.

Rafael Barreto Castelo Branco, advogado do ex-prefeito Jeferson Louza, explicou que as falhas no processo foram:
• O amplo direito de defesa do ex-prefeito Jeferson Louza não foi respeitado. Ele não foi intimado para se defender em todas as fases da analise da sua prestação de contas na câmara municipal.
• Foi diminuído o prazo para apresentar a sua defesa
• Foi negado mais prazo para a sua defesa
• Não foi apresentado um parecer técnico que justificasse a câmara de vereadores rejeitar a prestação de contas do ex-prefeito (o único parecer que existe no processo é do TCM que aprovou as contas)
• Além destas falhas no processo, a lei orgânica determina que se em 90 dias a câmara de vereadores não julgar a prestação de contas, ela é considera aprovada automaticamente e o julgamento aconteceu depois deste prazo.

O desembargador do Tribunal de Justiça Jeová Sardinha de Moraes acatou os argumentos da defesa e concedeu liminar que suspendeu o decreto legislativo que rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Jeferson Louza.
Com a suspensão volta a valer a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios que aprovou a prestação de contas.

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