Atendendo MP, Juíza de Silvânia suspende empenhos para pagamento de shows programados pela Prefeitura neste mês de outubro
Nesta sexta-feira, 14, a Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, deferiu a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente proposta pelo Ministério Público em desfavor dos Município de Silvânia e das empresas Worldshow Promoções e Eventos Ltda e BWB Produções Artísticas Ltda.
A decisão determina a ” suspensão dos empenhos e liquidações de todos os contratos celebrados para a realização do evento, o pregão presencial agendado para o dia 17/10/2022, bem como a vedação de qualquer tipo de realização de novos contratos para o mesmo objeto, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 50.000,00, limitada a R$ 500.000,00.
A solicitação da Promotora de Justiça de Silvânia, Grazielle dos Santos Barros, se deu após a Prefeitura de Silvânia anunciar, via redes sociais, a realização nos dias 21, 22 e 23 de outubro, de Festa em Comemoração ao Aniversário da Cidade, com custo orçado em R$ 555.923,90 com a contratação de shows, seguranças, estrutura para apresentações artísticas e brigadistas.
Em sua manifestação a Promotora de Justiça relata que ” a contratação de shows artísticos se dá num momento de grande instabilidade politico-institucional do município, eis que o prefeito fora afastado em duas oportunidades, bem como está sendo investigado criminalmente pelo Tribunal de Justiça. ”
A representante do Ministério Público informa que se reuniu com o prefeito de Silvânia, Dr. Geraldo Luiz Santana, em 13 de outubro e este “ressaltou que o evento será importante para o comércio local e que a população estava pedindo a realização de evento festivo após a pandemia, informando ainda que a prefeitura está com orçamento disponível e que tal evento não onerará o erário municipal.”
Justificando seu pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente que culminou na decisão da Juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, a Promotora de Justiça de Silvânia ressalta ” falhas graves na prestação de serviços públicos essenciais para a população como filha de espera para vagas nos CMEIs, falhas graves nas estruturas de CMEIs, transporte escolar municipal, burlamento à licitação e a concurso público, necessidade de obras no Hospital Nosso Senhor do Bonfim, falhas também na preservação do patrimônio histórico da Estação Ferroviária e que o município de Silvânia apresenta um deficit de mais de dois milhões de reais de receita, até o presente momento, perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás. ”
Ao decidir pelo acolhimento e a consequente suspensão de investimentos públicos para pagamento de despesas da festa, a Juíza de Silvânia reconhece que ” o lazer é sem sobra de dúvidas um direito constitucionalmente o previsto no Art. 6º da Constituição Federal. Todavia, como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, sofre limitação quando em confronto com outros de maior envergadura, especialmente quando observados pela ótica da coletividade.”
A decisão é em caráter liminar, cabendo recurso.

