Silvânia: portaria do Conselho de Cultura e Patrimônio proíbe estacionamento de veículos com capacidade de peso superior a uma tonelada nas proximidades de imóveis tombados
Portaria do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural de Silvânia, publicada em 29 de agosto, proíbe o estacionamento de qualquer veículo com capacidade de transportes / peso superior a uma tonelada nas proximidades, incluindo frente, laterais e fundos, dos seguintes bens tombados pelo Patrimônio Histórico Municipal: Igrejas de Nosso Senhor do Bonfim, São Sebastião e Matriz do Rosário, localizadas nos Bairros do Bonfim, São Sebastião e no c Centro da cidade.
A portaria ainda proíbe estacionamento de veículos com a mesma capacidade de peso na Praça do Bonfim, em frente a Casa do Senhor Zeni, espólio de José Trindade da Costa.
A portaria publicada e assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Rubens Vieira da Silva, que é o Presidente do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultura de Silvânia, ainda estabelece, em caso de desobediência, a multa de um salário mínimo para cada infração.
A fiscalização será de responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito e 47ª Companhia de Policia Militar.


