TJGO mantém suspensão do atendimento presencial e dos prazos em autos físicos até 14 de maio
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até o 14 de maio de 2021, a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição. A determinação, que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás, estende até esta data as medidas já previstas no Decreto Judiciário nº 666/2021.
No entanto, considerando o indicativo de melhora do contágio da Covid-19 no Estado de Goiás, o Decreto Judiciário nº 1.140/2021, assinado nesta quarta-feira (27), aumentou para 30% a capacidade máxima para acesso de servidores aos prédios do Poder Judiciário, prevista no § 2º do artigo 2º e no artigo 3º do Decreto Judiciário nº 666/2021.
Além disso, o chefe do Poder Judiciário goiano também autorizou que os magistrados de primeiro grau possam fazer uso das salas passivas instaladas nos prédios dos fóruns locais para realização de audiência virtual. ( Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás )
