Juíza de Vianópolis alega “mimimi” ao negar indenização para mulher que caiu de cadeira em festa

O processo por danos morais foi ajuizado por uma moradora de Caraíba que na festa religiosa de 2019, realizada naquela localidade, caiu de uma cadeira e se machucou.

A mulher decidiu entrar na justiça contra a Arquidiocese de Goiânia, a qual a Paróquia São José é subordinada, pedindo indenização na rodem de R$ 30 mil danos morais, materiais e estéticos.

Em sua decisão, a Juíza Marli de Fátima Naves indeferiu o pedido de indenização e ressaltou que a sociedade adulta chegou a uma fase do “não posso ser contrariado”.

Em certo trecho da sentença, a Juíza ressalta que “Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, quer na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura que deveria refletir proporcionalmente na maturidade.”

Como o julgamento aconteceu em primeira instância, a moradora poderá recorrer da decisão da juíza da comarca de Vianópolis junto ao Tribunal de Justiça de Goiás.

( Com informações do Correspondente Vianopolino )

 

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