MP-GO recomenda que Trindade se adeque ao decreto estadual contra a covid-19
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta terça-feira (23/3) recomendação ao prefeito de Trindade, Marden Gabriel Alves de Aguiar Junior, e ao secretário municipal de Saúde, Rogério Taveira Miguel, para que providenciem a adequação do Decreto Municipal nº 1.434/2021 ao Decreto Estadual nº 9.828/2021, bem como às normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), em especial as da Portaria nº 416/2021-SES.
O promotor Francisco de Melo orientou os gestores a observarem os parâmetros das normativas estaduais de acordo com situação identificada neste momento em Trindade, que é de calamidade, conforme a classificação do Mapa de Risco divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde. As classificações são: de alerta, crítica e de calamidade, em ordem de gravidade.
O prazo de resposta à recomendação é de um dia, devendo ser ela acompanhada de documentos comprobatórios.
Francisco de Melo destacou ainda que a possibilidade de flexibilização das medidas restritivas previstas no decreto estadual não poderá ser utilizada pelos municípios quando estes estiverem em região de saúde com situação classificada como de calamidade. Os municípios somente poderão se valer da faculdade de flexibilização se forem observados os critérios previstos em ato do secretário de Estado da Saúde.
O promotor observou que o Decreto Municipal nº 1.434/2021 não adotou o escalonamento de 14 dias de fechamento por 14 dias abertos em relação às atividades econômicas, conforme previsto na normativa estadual, mas, sim, um regime de escalonamento por dias intercalados da semana e por região, o que não está em sintonia com o regramento estadual. ( A Redação )
