Justiça suspende retorno de atividades religiosas em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) conseguiu a suspensão do retorno de atividades religiosas em Goiânia. A decisão revoga a parte do último decreto publicado pela prefeitura, na qual é autorizada a reabertura de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas.

A ação civil pública foi proposta conjuntamente pelos promotores de Justiça Heliana Godói de Sousa Abrão (82ª Promotoria de Goiânia), Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª Promotoria) e Marlene Nunes Freitas Bueno (87ª Promotoria), e a liminar foi concedida pelo juiz Fernando Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazendo Pública Municipal e de Registros Públicos.
Os promotores de Justiça argumentaram que, ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde. Segundo acrescentam, a norma ainda possui vícios insanáveis: vício de motivo, porque a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas; e vício de forma, pelo fato de que o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico.

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