Silvânia: T S E mantém impugnação da Dilermando Curado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta segunda-feira, 14, decisão de Juíza Eleitoral da 31a Zona, Dra Nathália Bueno Arantes da Costa, que negou registro de candidatura a Dilermando Curado (Democratas).
O registro de candidatura de Dilermando foi indeferido pela Juíza Eleitoral da 31ª Zona, Drª Nathália Bueno Arantes da Costa, sob o argumento de não observância do prazo de afastamento de função pública. Ele é servidor concursado da Prefeitura de Silvânia para o cargo de Fiscal de Postura e se afastou de sua função três meses antes do pleito. O entendimento da Juíza da 31ª Zona é que este afastamento deveria ter ocorrido seis meses antes do dia da votação.
O candidato pode concorrer normalmente nas eleições municipais de novembro após apresentação de recurso à instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
.O Tribunal Superior Eleitoral adotou o chamado plenário virtual que é como se fosse presencial colegiado. Porém neste formato não tem discussão da matéria, apenas a apresentação dos votos dos Ministros.
Nas eleições de 15 de novembro Dilermando Curado conquistou 315 votos e não figurou entre os eleitos em virtude da negativa do registro de sua candidatura.
Com o julgamento de hoje e a manutenção da impugnação, Valdir Pretão (DEM), que obtve 252 votos, será diplomado em 18 de dezembro e tomará posse como vereador em Silvânia em 1 de janeiro.
A defesa de Dilermando Curado informou que vai recorrer.
