Recomendação do MP-GO visa impedir que município de Cristianópolis autorize chácaras de lazer irregulares
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao município de Cristianópolis que se abstenha de, no âmbito de sua competência, praticar qualquer ato administrativo (concessivo, autorização e etc.) relacionado aos pedidos de registros de condomínios de chácaras em área rural da cidade. Na recomendação, o promotor Tiago Santana Gonçalves pondera que as chácaras de recreio e os sítios de lazer, por se caracterizarem como locais de habitação, sem exploração econômica da terra, somente poderão ser constituídos se a área estiver situada em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou por lei municipal.
Além disso, esclarece que a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, por intermédio da audiência pública, é uma das diretrizes da política urbana para a formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A recomendação aponta ainda que, para transformação da zona rural em zona urbana ou de expansão urbana, além de ser necessária a aprovação de lei municipal, deve haver a manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O promotor acrescenta ainda que cabe ao Ministério Público a fiscalização no processo de discussão de modificação do zoneamento urbano, inclusive quanto aos dispositivos do Estatuto da Cidade.
Fiscalização pelo MP
O promotor Tiago Gonçalves destaca ainda que a omissão do Ministério Público em relação à fiscalização quando da implantação de parcelamento do solo para fins urbanos em zonas rurais (parcelamento ilegal do solo) gera a sua responsabilidade solidária pela omissão do parcelador, especialmente em relação à implantação da infraestrutura mínima exigida na Lei Federal de Parcelamento do Solo. “Na hipótese de impossibilidade de regularização desses loteamentos de chácaras e sítios de recreio na zona rural, seja pela não edição de lei municipal alterando o zoneamento ou pelo não atendimento dos requisitos legais, deverá o Ministério Público pleitear o desfazimento dos loteamentos”, esclarece.
Desse modo, foi recomendado ainda que o município tome todas as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao “congelamento” dos parcelamentos irregulares, suspendendo a comercialização de lotes inferiores à fração mínima de parcelamento rural, bem como paralisando as edificações e intervenções ambientais em curso. As solicitações deverão estar em acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), Lei Federal nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), Decreto-Lei nº 58/1937, Decreto Federal nº 59.428/1966 e Instrução Normativa do Incra nº 17-b, de 22 de dezembro de 1980, pois a omissão do município, como ente fiscalizador, gera a sua responsabilidade solidária pelos danos ambientais causados.
No prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, deverão ser encaminhadas à promotoria informações sobre o seu acatamento, acompanhadas de relatório circunstanciado das medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo setor jurídico da prefeitura de Cristianópolis.
Recomendação ao cartório
O promotor Tiago Gonçalves expediu também recomendação ao Cartório de Registro de Imóveis de Cristianópolis, para que se abstenha de efetuar qualquer tipo de registro ou lavrar escritura (de alienação ou promessa de alienação de frações) que tenha como objeto imóvel rural, cuja finalidade seja loteamento para fins urbanos (condomínios de chácaras). Além disso, é apontado que os interessados deverão ser informados que todos os loteamentos da cidade estão sendo objeto de investigação pelo MP-GO, com possibilidade real de ser reconhecida sua irregularidade, o que acarretará, por consequência, a inviabilidade de instalação dos condomínios. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)
