Vanderlan Cardoso processa Kajuru
A acusação foi feita durante a campanha eleitoral de 2018 para senador. Jorge Kajuru e Vanderlan Cardoso eram concorrentes ao mesmo carga, os dois foram eleitos. À época, o radialista acusou o ex-prefeito de Senador Canedo de crimes de roubo. Mas, foi um áudio de Whatsapp de 31 de dezembro de 2018 que mobilizou uma ação penal.
Disse Kajuru, em áudio incluído na petiçào inicial da ação:
– (…) Até para mostrar para Senador Canedo que o Vanderlan Cardoso É UM BANDIDO, CORRUPTO, GANGSTER, ok? Pode espalhar minha voz aí! Vanderlan é um GANGSTER, É CORRUPTO, ROUBOU Senador Canedo e eu, Jorge Kajuru, provarei e mostrarei quem é o verdadeiro CORRUPTO, GANGSTER, LADRÃO, ASSASSINO, ASSASSINO, MATOU um jornalista em Roraima, Vanderlan Cardoso. Obrigado!”.
A defesa de Cardoso, feita pelos advogados Rafael Walfredo Gonzaga e Juliane Aluísia Gonzaga Costa, argumentou que seu cliente foi vítima de caluniado e difamado segundo os artigos 138 e 139 do Código Penal:
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
– Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”.
Confronto na eleição
O mesmo contexto foi objeto de disputas judiciais entre os dois senadores eleitores. Kajuru publicou um vídeo acusando Vanderlan Carodos de ter se enriquecido ilicitamente quando era contador em Iporá, interior de Goiás. Em outra acusação o então candidato do PRP citou que Vanderlan teria se apropriado indevidamente de recursos de um político em Rondônia.
(Fonte e Foto: Diário de Goiás )