TJ revoga decisão que afastou dos cargos a presidente da Câmara e vereadora em Gameleira de Goiás
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, revogou, nesta terça-feira (29), a medida cautelar imposta pela juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da Vara Criminal de Silvânia, que havia afastado dos cargos a presidente da Câmara Municipal de Gameleira, Márcia Souza Santos, e a vereadora Mireille Dark Santana. O processo foi relatado pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (HC nº 5593637.70.2019.8.09.0000).
Segundo o advogado criminalista Roberto Serra Maia da Silva, que impetrou a ordem de habeas corpus julgado nesta terça, com a decisão, as duas parlamentares poderão frequentar as dependências do Legislativo municipal e retornar ao exercício de suas funções.
A decisão que decretou o afastamento dos cargos havia sido proferida em 08 de outubro passado em face da ação penal proposta pelo Ministério Público, que acusa a duas vereadoras de “peculato” (art. 312, CP). Conforme o órgão ministerial, as duas teriam, supostamente, nos dias 27 de outubro de 2009 e 24 de dezembro do mesmo ano, em razão do cargo, se apropriado de dinheiro público (total de R$ 6.934,17).
Na época apontada pelo MP-GO, Mireille era a presidente da Casa, enquanto Márcia ainda não pertencia aos quadros do Legislativo. Conforme sustentado pelo Ministério Público, Mireille contratou uma advogada para prestar serviços de assessoria à Câmara. Pouco tempo depois, essa servidora teria pedido o benefício da licença maternidade ao INSS, o que lhe foi concedido em outubro de 2009. Ainda assim, conforme a peça acusatória, a chefe do legislativo teria emitido os cheques como pagamento da funcionária, no valor de R$ 2.311,39. Além de assinar os títulos, ela os teria endossado e os repassado à Márcia, que teria feito o depósito dos valores em sua conta. Após cada depósito, o parque sustentou Márcia sacava os valores, apropriando-se ela e Mirielle do dinheiro público.
Defesa
O processo nº 201901214758 (121475-86.2019.8.09.0144) tramita na comarca de Silvânia. O advogado Roberto Serra afirma que, apesar de não ter sido ainda intimado para defesa preliminar, como determina o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP), entende que os pedidos contidos na denúncia são totalmente improcedentes. Ele acredita que a acusação deverá ser rejeitada ou desacolhida e as vereadoras absolvidas da acusação.
Fonte: www.rotajuridica.com.br