Silvânia: sai novo decreto enfrentamento do coronavírus
A Prefeitura de Silvânia publicou na noite desta quinta-feira, 21 de maio, novo decreto com medidas de combate à pandemia do coronavírus. O documento estabelece novas normativas de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço.
As principais mudanças com relação ao decreto anterior são:
– Supermercados e similares não poderão autorizar o consumo de bebidas ou gêneros alimentícios em suas dependências.
– Hotéis, pensões e pousadas poderão receber hospedes respeitando o limite de 50% de sua capacidade de acomodação, ficando autorizado o funcionamento de seus salões de refeições exclusivamente para hóspedes.
– As feiras livres seguem liberadas, mas seguem vedados o funcionamento de praças de alimentação e o consumo de produtos alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
– Está liberado o funcionamento de lava a jato, lavanderias e empresas de vistoria veicular.
– Salões de beleza e barbearia com redução de 50% em sua capacidade de atendimento.
– Academias de ginástica, com capacidade limitada.
– Cultos e missas, no máximo duas vezes por semana, com capacidade de 30% da litação dos salões, vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos, sendo obrigatório o uso de máscaras, aferição de temperatura corporal e mantendo o distanciamento de dois metros entre os participantes.
– Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres poderão funcionar e permitir o consumo no local. A abertura está permitida, porém com limitação de 30% da capacidade de acomodação de clientes em seus salões.
– Bares, lanchonetes e similares poderão funcionar somente até as 22:00 horas. Após este horário deverão encerrar o atendimento em seus salões, mas poderão seguir com a produção e comercialização de refeições e lanches para entrega em domicílio, sem consumo no local.
– Bares, lanchonetes e similares estão proibidos de realizar shows e apresentações ao vivo e não poderão vender bebidas alcoólicas.
O decreto publicado nesta quinta-feira, em seus Artigo 3º determina que a circulação de pessoas no perímetro urbano de Silvânia deverá ser somente com o uso de máscaras de proteção respiratória individual.
De acordo com o documento seguem proibidos:
– eventos públicos ou privados de qualquer natureza.
– visitação a presídios, exceto se autorizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.
– visita a pacientes com Covid-19 no hospital.
– atividades em clubes recreativos.
– aglomeração em praças e vias públicas.
– vendedores ambulantes oriundos de outros municípios.
– o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
De acordo com esse decreto a fiscalização para seu cumprimento integral será exercido nos termos do Código de Postura e Vigilância Sanitária do Município de Silvânia, inclusive sendo autorizada a aplicação de multas e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento, podendo o infrator responder criminalmente conforme previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Quanto as multas para quem descumprir os ditames deste novo decreto, podem variar entre 50 a 50.00 UFIS. No caso de estabelecimento comercial poderão ser interditados por três dias e até a suspensão do alvará de funcionamento.