Rio Vermelho FM cumpre, neste terça-feira, pena de suspensão de um dia em suas transmissões em radiodifusão

Até 31 de dezembro, último dia útil do ano, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a declaração com a composição de capital social.

A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.

A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.

No ano de 2013 a Fundação L`Hermitage, à época concessionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada em Belo Horizonte – MG ( Rádio 98 FM) e em ondas médias em Silvânia-GO (Rádio Rio Vermelho), se omitiu da apresentação, na forma da lei, da declaração com a composição de capital social. Esta omissão resultou na instauração, pelo Ministério das Comunicações de um Processo de  Apuração de Infração.

Assim, mesmo com defesa apresentada dentro dos autos, em 14 de março de 2014, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União a Portaria 090, estabelecendo a cada uma das outorgas da Fundação L `Hermitage, a penalidade de suspensão de transmissão em seus canais de FM (Belo Horizonte) e AM (à época em Silvânia, porteriormente migrado para o FM), por 1 ( um ) dia, com fundamento na Alína ¨A ¨ do Artigo 63 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei n 4.117.

Em documento enviado em 15/02/2018, o Ministério das Comunicações informou à concessionária a aplicação da penalidade, indicando que caberia ao próprio Ministério definir o futuro agendamento do cumprimento da pena de suspensão de um dia nas transmissões.

Em 26/08/2019, o Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização de Outorga, expediu Notificação de Agendamento Para Cumprimento de Penalidade de Suspensão, estabelecendo o dia 12 de novembro de 2019, a suspensão de 1 (um) de transmissão pelos canais de radiodifusão sonora, no horário compreendido entre 0 hora às 23:59 horas, cabendo a Agências Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fiscalização do cumprimento da referida penalidade.

Desta, nesta terça-feira, 12 de novembro, a Rio Vermelho – 96.7 FM, suspendeu sua programação através do rádio.

Orientada pela assessoria jurídica da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) a emissora manteve sua programação normal através da internet, pelo site www.radioriovermelho.com.br e pelo aplicativo disponíveis para celulares e tlabets, visto que a penalidade cabe apenas aos canais de concessão de outorga dados pelo Ministério das Comunicações.

Nesta quarta-feira, 13 de novembro, a programação volta a ser trnamitida normamento pelo canal de frequências modulada 96.7.

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