Novo decreto restringe circulação em rodoviárias e aeroportos de Goiás

Assinado pelo governador Ronaldo Caiado na noite de sexta-feira (20/3), um novo decreto estabelece novas restrições no sentido de impedir o avanço do novo coronavírus, duas delas destinadas aos terminais rodoviários e aeroportos, e também prorroga todas as restrições estabelecidas pelo Governo de Goiás, que passam a valer até o dia 4 de abril. O decreto acrescenta dispositivos naquele publicado em 13 de março (nº 9.633).

O novo documento proíbe: ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus.
Está proibida, toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida. Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.
O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia; e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.
As restrições não valem para atendimento por meio de serviço de entrega e também para atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio.
O que vai poder abrir:
• Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
• Cemitérios e funerárias;
• Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
• Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
• Agências bancárias, conforme legislação federal;
• Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
• Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
• Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
• Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
• Empresas que atuam como veículo de comunicação;
• Segurança privada;
• Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.  ( Fonte: A Redação )

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