MP expede recomendação a prefeito para coibir nepotismo em Ouvidor

O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues, expediu recomendação ao prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino, para que proceda, no prazo máximo de 20 dias, à exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento de servidores em situação de nepotismo direto ou indireto. A iniciativa da promotora é sustentada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros, parentes ou por afinidade em linha reta ou até terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança, o que se considera como nepotismo, e viola a Constituição Federal.

No documento, a promotora recomenda, ainda, ao prefeito que, em cumprimento à recomendação, promova a imediata exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento de um dos dois servidores, Maria do Rosário Fonseca ou Ciro Borges da Fonseca, os quais se encontram em situação de nepotismo, considerando que Ciro Borges é secretário da Agricultura de Ouvidor, e Maria do Rosário é sua irmã, e exerce cargo em comissão.

Conforme o documento, “a nomeação motivada pelo nepotismo torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar os princípios constitucionais norteadores da administração pública e pelo desvio de finalidade”. A promotora observa ainda que também constitui ato de improbidade, e, portanto, é comportamento vedado.

A recomendação inclui ainda a orientação para que o prefeito se abstenha de realizar a admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda estrutura do Poder Executivo por pessoas que tenham parentesco vedado, até terceiro grau, com vereadores, prefeito, secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e outros detentores de cargos em comissão.

Também é recomendado que, a partir de agora, se passe a exigir do nomeado para cargo comissionado ou designado para função gratificada, contratação temporária ou credenciamento, antes da posse/exercício, que declare por escrito, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com os agentes públicos citados. E que não permitam contratos de prestação de serviços com empresas pertencentes a parentes.

O prefeito também deverá apresentar ao Ministério Público a relação completa de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Ouvidor, com a indicação individualizada da forma de provimento de cada um deles, se comissionado ou concursado e resposta escrita, no prazo de 20 dias. É cobrado ainda o envio de cópias dos atos de exoneração. (Texto: Victor Rodrigues – Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina)

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