Liminar suspende parecer que reprovou contas de Marconi e Eliton

De acordo com argumentação apresentada pelos ex-chefes do Executivo, o processo não respeitou o direito constitucional da ampla defesa: “em absoluta violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-gestores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido”.
E acrescenta: “Alegam que, embora o Ministério Público de Contas tenha protestado em plenário pelo respeito ao contraditório e ampla defesa dos impetrantes, requerendo a suspensão da sessão e abertura de prazo para aperfeiçoamento de tais garantias, o requerimento foi indeferido”.
Com a liminar, o parecer do TCE fica suspenso até o julgamento final. A votação aconteceu no dia 4 de junho. ( A Redação )