Liminar cai e prefeitura de Vianópolis fará Rodeio Show
O desembargador Carlos Roberto Fávaro acatou Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Vianópolis em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e acatada pela Juíza da Comarca, Marli de Fátima Naves, suspendendo empenhos e liquidação de todos os contratos celebrados para a realização do evento denominado Rodeio Show/2019, marcado para acontecer em Vianópolis no período de 15 a 18 de agosto, por ocasião das comemorações do aniversário da cidade.
Em sua decisão o desembargador Carlos Roberto Fávaro, nos termos do artigo 1.019, Inciso I, do Código de Processo Civil, deferiu o efeito suspensivo, decisão que garante a realização da festa.