Justiça suspende processo seletivo simplificado da Prefeitura de Orizona
O juiz de direito da Comarca de Orizona, Dr. Ricardo de Guimarães e Souza, acolheu o pedido de suspensão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Orizona, movido pelo promotor de justiça Dr. Paulo Eduardo Penna Prado.
A ação movida pelo Ministério Público, considera que ao invés de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal temporário, a Administração Municipal deveria promover a realização de concurso público.
O representante do Ministério Público alegou também que a manutenção de pessoas contratadas importa em ilegalidade, uma vez que a prestação de serviços e funções, de natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos”.
O órgão justificou também que o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que a atual Administração se abstenha de realizar novas contratações precárias sejam temporárias, credenciamentos, comissionados ou prestadores de serviço, ou ainda prorrogar eventuais contratações
A promotoria também solicitou que fosse imposta contra a Prefeitura de Orizona a multa diária de R$ 500,00 caso insista na realização do certame.
Assim, o juiz de direito determinou que seja suspenso o processo seletivo.
Também determinou que a Administração concentre esforços para a realização de concurso público num prazo de 100 dias. Em caso de descumprimento da decisão, Ricardo de Guimarães e Souza fixou multa diária de R$ 100,00 contra o ente público. ( com informações do Orizona em Foco )