Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de compra de votos apresentada contra prefeito de Gameleira de Goiás
A juíza da 31ª zona eleitoral, Nathália Bueno Arantes da Costa, proferiu nesta quarta-feira, 17, sentença em em processo que apura denúncias de irregularidades e compra de votos no pleito municipal em Gameleira de Goiás.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por Michele Francisca Alves, Gildácio Ribeiro de Paiva, Nilson José de Oliveira e Luzimar Santos de Araújo. Gildácio e Michele foram candidatos a prefeito e vice, respectivamente, em Gameleira de Goiás no pleito de outubro do ano passado
A denúncia acusava o prefeito Wilson Tavares Júnior, o vice, Roberto Gomes de Araújo e os vereadores Wilians Pereira da Silva e Ivan Gomes Dutra de sufrágio ilegal de votos nas eleições de 2016
Entre os fatos levantados na denúncia, está a doação de um veículo VW Kombi para uma igreja evangélica de Gameleira de Goiás. A denúncia sustenta que a doação do veículo foi prometida pelo então candidato a prefeito Wilson Tavares Júnior em busca de votos.
Um processo criminal foi instaurado na Delegacia de Policia de Silvânia para apurar os fatos. Em entrevista ao programa O Giro da Notícia, da Rádio Rio Vermelho, no dia 14 de fevereiro, o delegado de polícia Dr. Leonardo Barbosa, informou que, do ponto de vista criminal, a Polícia Civil havia arquivado o processo porque, após interrogatórios, a autoridade policial não encontrou indícios que comprovem a denúncia.
No âmbito eleitoral o processo segui em tramitação e a audiências para ouvir testemunhas foram realizada pela justiça eleitoral da 31ª zona.
Na sentença proferida nesta quarta-feira a juíza Nathália Bueno Arantes Costa julgou improcedente todos os fatos arrolados na ação de Investigação Judicial.
A decisão da juíza já foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral
O advogado de defesa de Wilson Júnior foi o Conselheiro Seccional da OAB-Goiás, Rubens Fernando Campos.