Feriado de Semana Santa no MP/GO começa nesta quarta
Conforme previsto no artigo 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, combinado com o artigo 263 da Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do MP-GO), que dispõem sobre a suspensão dos serviços forenses no Judiciário e no Ministério Público estadual, não haverá expediente nestes órgãos nos dias da Semana Santa compreendidos entre quarta e sexta-feira desta semana (12 a 14/4).
Assim, as promotorias e a área administrativa do MP-GO paralisarão suas atividades no final do dia nesta terça-feira (11/4) e retomarão o expediente na segunda-feira seguinte (17/4). Segundo o artigo 177, em seu parágrafo único, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa (de quarta a domingo de Páscoa) e de festa nacional ou local devidamente decretados e os que foram designados por lei”.
Para atender aos casos urgentes, o MP-GO mantém regime de plantão em todo o Estado no período do feriado. Na capital, o contato com esse serviço pode ser feito pelos telefones 62-3243-8776 / 8599-5263.
* Fonte: Portal do Ministério Público