Empresa de ônibus terá que voltar a linha Goiânia/Cristianópolis

Acolhendo pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que a Auto Viação Paraúna restabeleça o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na linha Goiânia-Cristianópolis no prazo máximo de 5 dias, bem como que a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) fiscalize o transporte clandestino naquela linha.

O objetivo da ação é que a Viação Paraúna preste o serviço até finalização do processo licitatório a ser realizado pela agência e pelo Estado para permissão dessa linha ou até que outra empresa assuma o encargo em caráter temporário.

Segundo apontado na ação, proposta pela promotora Villis Marra, a Viação Paraúna interrompeu sem qualquer justificativa prévia o serviço de transporte de passageiros para a linha de Goiânia – Cristianópolis, causando prejuízos aos usuários que se beneficiavam do transporte. Isso ocorreu desde o segundo semestre de 2016.

A Viação Paraúna informou que a paralisação se deu em razão de se encontrar prejudicada pelo transporte irregular e caronas efetuadas por carros da prefeitura. De acordo com a ação, a empresa rescindiu unilateralmente o contrato de prestação de serviços sem comunicar ao poder público, o que causou enormes prejuízos aos passageiros.

Segundo informado pela AGR, a empresa é a única que atende a localidade de São Miguel do Passa Quatro e que a Auto Viação Paraúna foi notificada a retomar a operação, conforme o quadro de horário autorizado anteriormente, ou que solicite formalmente a diminuição da frequência na operação. Essa orientação, no entanto, não foi atendida pela viação e, até hoje, o serviço está paralisado.

A promotora argumentou que a viação, ao deixar de realizar este serviço, se contrapõe ao que é assegurado na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 90 de 15 de setembro de 2015, em seu artigo 6º: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Texto: Victor Rodrigues – Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina – Imagem: site oficial da Viação Paraúna)

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