Comissão Processante aprova pedido de afastamento do Prefeito de Silvânia por omissão e negligência

Os membros da Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de Silvânia aprovaram na tarde desta segunda-feira, 9, por unanimidade, parecer do relator, vereador Hamilton Marmita, em processo instalado no Poder Legislativo para apurar denúncias contra o prefeito, Dr. Geraldo Luiz Santana, apresentadas em Sessão Ordinária de 15 de fevereiro.

Formada pelos vereadores Washington Gomes (Presidente), Hamilton Marmita (Relator) e Matheus Brito (Membro), a Comissão Parlamentar Processante investigou denúncias de irregularidade em processo licitatório realizado na Prefeitura de Silvânia em março de 2021 para contratação de empresa para o serviço de tapa-buracos.

Em seu parecer e voto o relator Hamilton Marmita votou pela absolvição do prefeito da quebra de decoro.

Ele porém votou pelo encaminhamento do relatório para o plenário da Câmara de Silvânia, indicando a condenação de Dr. Geraldo por ter sido omisso e negligente na condução do processo.

Apresentado o voto do relator os demais membros da Comissão o acompanharam.

Com isso os trabalhos da Comissão Parlamentar Processando se encerram nesta segunda – feira e o parecer aprovado hoje será encaminhado para a mesa diretora do Poder Legislativo que deverá submete-lo à apreciação e votação dos demais vereadores.

Caberá ao colegiado de onze vereadores de Silvânia manter a decisão de hoje da Comissão Processante, com a consequente cassação do mandato do prefeito Dr. Geraldo, ou modificar a decisão, neste caso configurando a manutenção do prefeito no cargo

A votação em plenário está marcada para a próxima segunda-feira, 16 de maio.

ENTENDA O CASO

A Câmara de Vereadores de Silvânia aprovou em sessão realizada em 15 de fevereiro, a instalação de uma Comissão Parlamentar Processante e o afastamento cautelar do prefeito Dr. Geraldo Luís Santana (PP) pelo período de 90 dias.

A instalação da Comissão Parlamentar Processante ocorreu após a Câmara acolher denúncias formuladas por Cleverlan Antônio do Valle, Edlene Alves Ferreira e Vanda Maria dos Santos, eleitores no município de Silvânia.

As denúncias tiveram como base a Operação Apate, realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás no dia 9 de fevereiro, que investiga fraudes em licitação para o serviço de tapa-buracos realizado no ano passado em Silvânia.

Tanto a instalação da Comissão Processante quanto o afastamento cautelar do Prefeito Dr. Geraldo Luis Santana por 90 dias foram aprovados por unanimidade de votos.

A Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado por Geraldo Luiz Santana em face de ato praticado pela Câmara Municipal de Silvânia que determinou seu afastamento cautelar por 90 dias do cargo de Prefeito de Município.

A solicitação pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2022, de 15 de fevereiro, com a justificativa que o ato foi ilegal uma vez que o Decreto Lei 201/67 NÃO PERMITE O AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO.

Assim a Juíza da Comarca de Silvânia, Nathalia Bueno Arantes da Costa, deferiu a medida liminar postulada e suspendeu os efeito do Decreto Legislativo 001/2022, “devendo o impetrante retornar às funções imediatamente, face a ausência de previsão normativa para o afastamento cautelar”.

Em sua decisão a Juíza de Silvânia porém salientou que a liminar concedida a Geraldo Luiz Santana foi concedida ” sem prejuízo da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Silvânia, que deverá seguir atentamente e rigorosamente todos os termos do Decreto Lei 201/1967, de modo que, ao final do procedimento descrito no referido decreto, poderá deliberar acerca da cassação do mandato e, consequentemente, o afastamento definitivo do Prefeito.”

Diante da medida liminar concedida, Dr. Geraldo Luiz Santana reassumiu imediatamento o cargo de Prefeito Municipal de Silvânia.

Em 22 de março o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou a decisão da Juíza da Comarca de Silvânia mantendo Dr. Geraldo no cargo, sem prejuízo às atividades da Comissão Processante.

Na última sexta-feira a Juíza de Silvânia, Dra Nathália Bueno Arantes da Costa, negou pedido dos advogados do prefeito para paralisar os trabalhos da Comissão.

Operação Apate

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da delegacia municipal de Silvânia, realizou em 09 de fevereiro, a Operação Apáte, voltada à apuração de fraude na licitação para contratação de serviço “tapa-buraco” no município de Silvânia.

As investigações concluíram que o Prefeito de Silvânia, Dr. Geraldo, juntamente com a ajuda de Secretários e a Presidente da Comissão, fraudaram o processo licitatório que culminou na contratação da empresa para execução dos serviços de tapa-buracos na cidade.

Cerca de 75 policiais civis cumpriram 11 mandados de busca e apreensão nos municípios de Silvânia, Trindade e Goiatuba. Também está sendo efetuado o bloqueio de bens e valores dos investigados, além de outras medidas judiciais.

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