Centro Terapêutico de Pires do Rio é interditado judicialmente após pedido do MP
Acatando o pedido da promotora de Justiça Lorena Castro Carvalho, o juiz Hélio Antônio da Costa interditou judicialmente o Centro Terapêutico Mateus 4, sediado em Pires do Rio, em virtude de inúmeras irregularidades, dentre as quais a realização de internações involuntárias, embora a referida instituição não possuísse autorização legal para prestar o serviço. Além disso, não havia oferecimento de qualquer tratamento a seus internos, por falta de profissionais qualificados ou plano terapêutico individual. A entidade já havia sido interditada pela vigilância de Saúde (Saiba mais).
Além da interdição judicial, o magistrado determinou desinternação dos pacientes involuntários, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, encaminhando-os aos seus familiares. Determinou também que, a instituição não receba novos internos até que as irregularidades sejam sanadas. Além de que, encaminhe para o magistrado no prazo de cinco dias, cópias das fichas individuais dos pacientes, bem como quaisquer outros documentos destes, incluindo-se os contratos firmados entre os pacientes e familiares. Devem ser remetidos também, no mesmo prazo, sob pena de multa diária, ainda, os documentos relacionados ao Relatório Técnico de Vigilância Estadual. Por fim, que seja oficiado ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps), para que seja designado um perito médico psiquiatra que faça a avaliação psiquiátrica de todos os pacientes da instituição.