Cai liminar que suspendeu reforma da previdência em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que suspendeu a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência em Goiás. O presidente do STF, Dias Toffoli, assinou a decisão na segunda-feira (13/1). O documento ainda suspende outra liminar, esta de Cláudio Meirelles (PTC), que já havia sido suspensa na tarde de ontem pelo juiz Maurício Porfírio, em Goiânia.

A decisão do ministro Dias Toffoli acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). No documento, pontuou: “Isso porque foi exarada [decisão em favor do Sindipúblico] sob a compreensão de que (…) a Emenda Constitucional da Previdência estadual ainda estaria em tramitação, o que lhe possibilitava ordenar a suspensão da PEC fundamentando-se em sua nulidade.”

“Todavia, como já destacado, a decisão proferida no processo (…) foi exarada após a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás do texto da Emenda Constitucional, de modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”, complementou o ministro.

O pedido de liminar, derrubado pelo STF, havia sido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), com decisão favorável da juíza plantonista, Anelize Beber Rinaldin, no início deste ano.  ( Fonte: A Redação )

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