Agência da Caixa em Silvânia abre mais cedo e funciona no sábado para pagar FGTS de contas inativas

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (10) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de março. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 6,96 bilhões e equivale a 15,9% do total disponível.

Cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na CAIXA no dia 10 de março. Mais de 1,2 milhão (25%) poderá sacar utilizando Cartão Cidadão no autoatendimento, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui. Os demais trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências da CAIXA.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a estratégia de atendimento do banco foi feita para levar comodidade e segurança ao trabalhador. “A orientação para os trabalhadores é que não tenham pressa em sacar. Não é necessário uma corrida às agências. Todos serão necessariamente atendidos até o final do calendário”, ressalta Deusdina.

Atendimento especial

A CAIXA abrirá 1.841 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril,

A agência da Caixa Econômica Federal de Silvânia vai abrir duas horas mais cedo na sexta-feira, dia 10, na segunda, dia 13 e terça-feira, 14 de março.  A unidade bancária também está aberta no sábado, 11 de março.

Estes horários especiais de funcionamento será exclusivamente para atendimento aos nascidos janeiro e fevereiro e que têm direito a saques em contas inativas do FGTS.

As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (11) para realizar pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da CAIXA. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA nos dias 10, 13 e 14 de março para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Canais de pagamento e documentos

Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores entre até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Crédito em conta

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na CAIXA. Já foram realizados mais de 9 milhões de atendimentos pela URA e cerca de 1 milhão de atendimentos realizados por operador no telesserviço.

Quem pode sacar

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Cronograma de saque

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

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